AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO, DIZ TST

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AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO, DIZ TST

A 7ª Turma do TST entendeu que a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta responsabilidade civil do empregador.

Segundo o julgado, a simples recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional, ainda que a decisão do INSS possa ser revertida judicialmente.

Com base nesse entendimento o reclamado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.

RR 24260-88.2013.5.24.0036.

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Eduardo da Costa Damasceno
Publicado por: Eduardo Damasceno - Direito Previdenciário/Direito Trabalhista - RJ 196.055
Formação Advogado Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF/RJ. Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino – Americano de Direito Social. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.
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