AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO, DIZ TST
A 7ª Turma do TST entendeu que a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta responsabilidade civil do empregador.
Segundo o julgado, a simples recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional, ainda que a decisão do INSS possa ser revertida judicialmente.
Com base nesse entendimento o reclamado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.
RR 24260-88.2013.5.24.0036.
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